Juiz do trabalho (CBO 1113-45): Imagine um árbitro imparcial que decide disputas entre empregadores e empregados, garantindo que a balança da justiça permaneça equilibrada. Esses profissionais, que entram no sistema judicial através de um concurso público após obterem um diploma em direito, são verdadeiros guardiões da lei no mundo do trabalho. Com mais de cinco anos de experiência, alguns podem até chegar ao topo, tornando-se ministros de tribunais. Suas jornadas são passadas em salas de audiências e gabinetes, muitas vezes em equipe, mas também individualmente, especialmente nas cidades menores. Aqui, além de resolver conflitos, eles também têm a mão na organização de eleições e na gestão de atividades administrativas do Judiciário.
Remuneração por quartil, Top 10% e Top 5%.
No Brasil, cerca de 3,545 profissionais atuam como Juiz do trabalho, com uma remuneração média que gira em torno de R$ 38,682.00. No espectro salarial, o primeiro quartil é de R$ 37,275.00, a mediana atinge R$ 38,682.00, o terceiro quartil é de R$ 41,086.00, e o top 5% recebe R$ 43,903.00. Esses números oferecem uma visão clara da variação de ganhos dentro deste campo jurídico.
Essa remuneração coloca os juízes do trabalho em uma faixa confortável, acima da média salarial brasileira, proporcionando uma boa qualidade de vida. A diferença entre o primeiro quartil e o top 5% é relativamente pequena, sugerindo que o crescimento profissional nesta área, embora presente, pode não ser tão vertiginoso quanto em outras carreiras. Contudo, a estabilidade e a relevância social da função compensam essa característica, tornando a carreira atrativa para muitos aspirantes à justiça trabalhista.